Eleições municipais podem ser anuladas em 147 cidades;
No Rio de Janeiro, são nove municípios: Casimiro de Abreu, Teresópolis, Niterói, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Itaguaí, Conceição de Macabu e Rio Bonito.
Agora a lei não permite mais que o segundo lugar assuma, em se tratando de anulação da eleição, haverá a realização de eleição suplementar, e isso certamente no futuro vai estimular a judicialização gratuita, que é muito comum até aqui. Esse é um esforço que temos que fazer até dezembro, para definirmos todas as situações, afirmou Gilmar.
Precisa haver mais celeridade da Justiça eleitoral em julgamentos de candidatos que concorrem a cargos eletivos.
O que não pode é as cidades elegerem seus representantes e depois descobrirem que eles estão impedidos de assumir o cargo para qual foi eleito por decisão posterior ao pleito.
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