Um breve resumo
Partindo da premissa que era legal a doação feita por empresas privadas em campanhas eleitorais - "A principio essas doações não tinham nenhuma irregularidade"
Partindo da premissa que era legal a doação feita por empresas privadas em campanhas eleitorais - "A principio essas doações não tinham nenhuma irregularidade"
O candidato recebia a doação da empresa, emitia recibo eleitoral; e, dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral apresentava sua prestação de contas.
A empresa fazia essa doação via conta eleitoral do candidato que emitia um tipo de recibo a empresa ( tudo dentro da lei). Esse valor era informado na prestação de contas do candidato e enviado ao TRE ( TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL) com as devidas comprovações anexadas ao prazo final; e, lógico, tinha que respeitar o limite máximo de doação estipulado por cada região. Tanto os candidatos quanto as empresas, através de seu representante legal, informavam essas doações por meio de declarações, devidamente comprovada, as autoridades fiscalizadoras ( o que entrou e o que saiu).
Até aí, tudo legal!
O caixa 1, descrito acima, passa a ser ilegal do momento em que investigações, operação lava-jato, descobre que essas doações funcionavam como um toma lá da cá; ou seja, era um facilitador para que empresas privadas apontada no esquema obtivessem contratos milionários.
"Na verdade, em muitos casos, nada mais era que um repasse"
É neste momento que se constata a ilegalidade; e, consequentemente o maior esquema de corrupção do Brasil.
- Através de muito trabalho da Justiça Federal, MPF, Polícia Federal e outros órgãos parceiros, se descobre que o "caixa 1 na verdade é um caixa 2 maquiado"