O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, indeferiu, pedido de antecipação de tutela formulado pela concessionária Barcas S.A.
Tentou rescindir contrato com o Governo usando como manobra um "remédio jurídico que autoriza a rescisão no caso do contrato se apresentar mais gravoso para uma das partes; mas, a justiça não entendeu desta forma"
Além de não terem conseguido provar os danos econômicos sofridos pela empresa, a entrada de novos sócios demonstram que o contrato é LUCRATIVO.
O magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. "A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o serviço de transporte", informou Klausner, que negou também o pedido de audiência de conciliação.
Agora é melhorar os serviço; Alias, mais que merecido.
Os insulanos e todos que utilizam o serviço merecem um serviço digno!!